Para obter o cartão profissional

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Você deve possuir: um diploma emitido pelo Estado ou em nome do Estado, de nível igual ou superior a três anos de ensino superior após o bacharelado e sancionando estudos jurídicos, econômicos ou comerciais Onde: um diploma ou título inscrito no diretório nacional de certificações profissionais de nível equivalente (nível II) e estudos sancionadores da mesma natureza; o certificado de técnico superior nas profissões imobiliárias; um diploma do instituto de estudos económicos e jurídicos aplicados à construção e habitação.

Pode ainda requerer a carteira profissional uma pessoa que possua aptidão profissional e preencha cumulativamente as seguintes condições: ser titulares de um bacharelato ou de um diploma ou título inscrito no diretório nacional de certificações profissionais de nível equivalente (nível IV) e atestando estudos jurídicos, económicos ou comerciais

Tenham ocupado, há pelo menos três anos, emprego subordinado, de tempo integral ou equivalente, de meio período, relacionado à atividade mencionada no artigo 1o da lei de 2 de janeiro de 1970.

Para exercer a atividade, o mediador deve ainda subscrever um seguro de responsabilidade civil profissional junto de uma seguradora ou seguradora credenciada e apresentar o comprovativo da sua inscrição no registo comercial e de sociedades.

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