Para abrir uma franchising, são adequadas as duas formas sociais seguintes: SARL/EURL e SAS/SASU. Eles protegem seus ativos : o risco financeiro que você assume é limitado ao que você investe na empresa na forma de patrimônio. Em outras palavras: caso você não alcance o sucesso esperado, não será obrigado a reembolsar os credores de sua empresa com seus bens pessoais. O principal defeito do SARL em relação ao SAS reside na sua falta de flexibilidade : será mais difícil e mais caro para você revender as ações da empresa.
Esta questão, certamente não desprezível, não é, no entanto, a mais crucial para uma empresa franqueada, que pretende manter-se relativamente pequena e não é utilizada para angariar grandes capitais próprios. O regime social dos dirigentes é também percepcionado como restritivo para os dirigentes maioritários da SARL: de fato, estes estão inscritos na segurança social dos trabalhadores independentes (ex-RSI) enquanto os dirigentes dos SAS podem beneficiar do regime “assimilado- funcionários” e, portanto, estar sujeito ao sistema geral de segurança social tradicional, que é mais protetor.
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Em determinadas situações, uma mesma empresa pode gerir vários contratos de franchising e abranger vários pontos de venda . Se pretende desenvolver-se desta forma, a mais ou menos longo prazo, então pode ser relevante ponderar a criação de um SAS, que facilite a angariação de fundos e a integração de novos associados na empresa para melhor crescer. Se, como muitos empreendedores, você espera expandir, essa geralmente é uma solução adequada.